Biodiversidade brasileira na cosmética: entenda a Lei da Biodiversidade e o papel do CGen
Quem gosta de cosméticos naturais já se acostumou a ver ingredientes brasileiros em fórmulas de skincare, sabonetes, shampoos e desodorantes. Cupuaçu, murumuru, andiroba, açaí e tantos outros ativos viraram símbolos de uma beleza mais conectada com a natureza e com a biodiversidade do país.
Mas existe um ponto que ainda é pouco conhecido fora dos bastidores da indústria: o uso desses ingredientes pode estar sujeito a regras específicas da chamada Lei da Biodiversidade. E entender isso importa não só para as marcas, mas também para consumidores que valorizam sustentabilidade, origem e responsabilidade.
O que é a Lei da Biodiversidade?
A Lei da Biodiversidade é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 13.123, de 2015. Ela foi criada para estabelecer regras sobre o uso do patrimônio genético brasileiro e sobre o acesso a conhecimentos tradicionais ligados a plantas, sementes, extratos, microrganismos e outros recursos da nossa biodiversidade.
Em linguagem simples, a ideia da lei é evitar que ingredientes e saberes brasileiros sejam usados livremente, sem controle e sem retorno para a sociedade. Ela também busca criar regras mais claras para pesquisa, desenvolvimento e comercialização de produtos que envolvam essa riqueza biológica.
O que é o CGen?
O CGen é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Ele faz parte da estrutura que acompanha e orienta a aplicação dessa legislação no Brasil.
Na prática, quando se fala em Lei da Biodiversidade, também aparece o nome do SisGen, que é o sistema eletrônico usado para fazer os registros exigidos pela lei. Para muitas marcas, é aí que entra a parte mais prática da conformidade: entender se a atividade precisa ser cadastrada e manter essa regularização em dia.
O que isso tem a ver com cosméticos?
Tem tudo a ver. Quando uma marca desenvolve ou vende um produto com ingrediente da biodiversidade brasileira, ela pode estar lidando com uma regra que vai além da formulação e do marketing. Dependendo do caso, esse uso entra no campo regulado pela Lei da Biodiversidade.
Isso vale especialmente quando há pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou uso de informações ligadas às propriedades e aos usos de ingredientes da biodiversidade. Ou seja: não é um tema distante da cosmética natural — ele faz parte da realidade de marcas que trabalham com ativos brasileiros.
O que é o conhecimento tradicional associado (CTA), de forma simples?
CTA é a sigla para conhecimento tradicional associado. Em palavras simples, isso acontece quando o uso de um ingrediente da biodiversidade brasileira está ligado a um saber tradicional de povos indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais.
Ou seja, não se trata apenas do ingrediente em si, mas também do conhecimento construído ao longo do tempo sobre como aquele recurso pode ser usado. Esse conhecimento pode ter valor para pesquisa, desenvolvimento e criação de produtos, e por isso ele também é protegido pela legislação.
Quando existe acesso ao CTA?
De forma bem simples, dá para pensar em dois cenários. No primeiro, a marca usa um ingrediente da biodiversidade brasileira sem ligação com conhecimento tradicional associado. No segundo, esse uso está ligado a um saber tradicional sobre propriedades, usos ou aplicações daquele recurso natural.
É esse segundo caso que a lei chama de acesso ao CTA. A legislação define esse acesso como pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, inclusive quando esse conhecimento é obtido por fontes secundárias, como publicações e artigos.
E quando não há CTA?
Mesmo quando não existe ligação com conhecimento tradicional associado, a marca ainda pode estar dentro do escopo da Lei da Biodiversidade se houver acesso ao patrimônio genético brasileiro nos termos da lei. Em outras palavras, não é só o CTA que importa: o simples fato de trabalhar com recurso da biodiversidade em atividades enquadradas pela legislação já pode exigir atenção regulatória.
Por isso, para as marcas, a pergunta principal não é apenas “há CTA ou não?”. A pergunta mais importante é: “minha atividade se enquadra nas regras da Lei da Biodiversidade e precisa ser registrada no SisGen?”.
O que as marcas precisam fazer?
Na prática, marcas que trabalham com ingredientes da biodiversidade brasileira precisam avaliar se há acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado, ou aos dois. Quando a atividade se enquadra na legislação, ela deve ser registrada no SisGen, que é o sistema oficial criado para esse controle.
Esse ponto é importante porque o SisGen não foi criado só para grandes empresas ou para casos muito complexos. Ele faz parte da estrutura de regularização prevista na Lei da Biodiversidade para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e exploração econômica abrangidas pela norma.
Marcas precisam pagar por isso?
Em alguns casos, sim. Em linguagem simples, a lei prevê que parte do valor gerado por certos produtos pode ter que retornar como compensação pelo uso da biodiversidade brasileira e, quando for o caso, do conhecimento tradicional associado.
A regra geral fala em 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1% em algumas situações. Ao mesmo tempo, a lei isenta microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte dessa obrigação de repartição de benefícios.
Esse valor sempre é pago em dinheiro?
Não necessariamente. A legislação também admite formas não monetárias de cumprimento, incluindo ações de conservação da biodiversidade, uso sustentável e valorização de conhecimentos tradicionais.
Isso ajuda a mostrar que a lei não trata apenas de cobrança. Ela também tenta criar mecanismos para que o uso econômico da biodiversidade gere algum retorno ambiental e social.
Por que isso importa para o consumidor?
Muitas pessoas compram cosméticos com ingredientes brasileiros pensando em natureza, sustentabilidade e impacto positivo, mas sem saber que existe uma lei por trás desse uso. Quando esse debate aparece, o consumidor passa a entender que responsabilidade não está só na fórmula ou no discurso da marca, mas também na forma como ela se regulariza.
No fim, esse é um tema que ajuda a amadurecer o mercado de beleza natural no Brasil. Falar sobre biodiversidade também é falar sobre origem, respeito, regras e responsabilidade.